PPRA - Programa de implementação obrigatório do empregador que tenha empregados registrados em carteira do trabalho, independentemente da quantidade, conforme legislação trabalhista.
A nona norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores do
PPRA (
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho
O programa compreende:Elaboração do Documento-base contendo os dados relativos à identificação da empresa, ramos de atividade e grau de risco de acordo com
NR-04 - Norma Regulamentadora, número de trabalhadores além do planejamento anual;
Reconhecimento dos riscos mediante visita técnica nos locais de trabalho;
Avaliações qualitativas dos riscos a que se expõem os trabalhadores nos ambientes de trabalho;
Avaliação quantitativa nos níveis de pressão sonora (ruído) e de iluminamento (iluminação - lux) nos postos de trabalho;
Indicação de medidas preventivas ou corretivas para eliminação minimização ou o controle dos riscos ambientais;
Elaboração do Planejamento anual com estabelecimento de prioridades e cronograma;
Assessoria em Segurança e Medicina Ocupacional.
Obs: A profundidade e a complexibilidade do PPRA dependerá da identificação dos riscos ambientais na fase de antecipação ou reconhecimento.